DECRETO Nº 28.663, DE 12 DE setembro DE 1950.
Declara de utilidade pública a área de terra necessária ao aproveitamento de energia hidráulica, cuja concessão foi outorgada à Prefeitura Municipal de Iguatama, Estado de Minas Gerais, e autoriza a mesma a promover sua desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerimento pela interessada, o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra de 69.000,00m2 situada à margem direita do rio São Domingos, distrito município de Arcos, de propriedade atribuída a Antônio Veloso, constante da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, e necessário a construção da barragem, do Canal de adução obra hidráulica para a realização do aproveitamento de energia hidráulica de um desnível denominado Cachoeira, no rio São Domingos distrito município de Arcos, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgado à Prefeitura Municipal de Iguatama, pelo Decreto nº 27.072, de 24 de agôsto de 1949.
Art.. 2º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Iguatama a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1950; 129.º da Independência e 62.º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho