DECRETO Nº 28.670, de 25 de Setembro de 1950.
Inclui o gás liquefeito de petróleo no regime estatuído pelo Decreto número 4.071, de 12 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sujeito ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional do petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, o gás liquefeito de petróleo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes