DECRETO Nº 28.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários á formação da reprêsa da barragem de derivação, denominada “Serrota”, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 de 18, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixo, devidamente rubricada, com 1.039 Há (um mil e trinta e nove hectares), necessária à formação da reprêsa da barragem de derivação denominada “Serrota”, do sistema de irrigação do açúde público “General Sampaio”, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 17.386, de 18 de dezembro de 1945, publicado no Diário Oficial de 20 do mesmo mês.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 19510; 129º da Independência e 62º da República.
Euroco G Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello