DECRETO Nº 28.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 1950.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Francisco Calarge, pelo Decreto nº 23.587, de 1 de setembro d e1947, para lavrar jazida de rochas betuminosas - classe IX - no município de Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 37, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

CONSIDERANDO não haver o autorizado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto nº 23.587, de 1 de setembro de 1947;

DECRETA:

Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do art. 37, parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Francisco Calarge, pelo Decreto nº 23.587, de 1 de Setembro de 1947, para lavrar jazida de rochas betuminosas classe IX - em uma área de oito hectares e vinte e quatro ares (8,24 ha) em terras de domínio público, situada na ilha Taipu Mirim, município de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes