DECRETO Nº 28.702, DE 28 DE SETEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos que menciona, situados na cidade de São Paulo, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º combinado com o art. 5º, alíneas a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos e benfeitorias nêles existentes, de propriedade de particulares, adjacentes ao Parque da Aeronáutica de São Paulo (Campo de Marte), situados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, cujas áreas, no total de 451.145,00 m2, aproximadamente, estão representadas pelas letras B a F e H a T, nas plantas que se encontram anexas ao processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 2.627, de 1949.
Parágrafo único. Destinam-se êsses terrenos a ampliação do Parque de Aeronáutica de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a promover a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º dêste Decreto, na forma do art. 10. do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa respectiva a conta dos créditos próprios que para tal fim foram concedidos.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky