DECRETO Nº 28.711, DE 6 DE OUTUBRO DE 1950.
Retifica o art. 1º do Decreto número 19.487, de 23 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil quatrocentos e oitenta e sete (19.487), de vinte e três (23) de agôsto de 1945, que autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a lavrar jazida de calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland São Paulo, lavrar jazida de calcário e associados em terrenos situados no Distrito de Ribeirão Branco, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e vinte e nove hectares e setenta e cinco ares (329,75 ha delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego do Forno com o rio Taquari-Mirin, os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), oeste (W); mil novecentos e sessenta metros (1.960m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), treze graus e dez minutos sudoeste (13º 10’ SE); mil e cinqüenta metros e oitenta centímetros (1.050,80m), sessenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (66º 50’ SW); mil oitocentos e vinte e dois metros (1.822m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil metros (1.000m), este (E); cinco mil metros (5.000m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integralmente do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho