DECRETO Nº 28.717, de 6 de Outubro de 1950.

Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Amarração, atualmente Luíz Correia, a que se refere o Decreto nº 18.816, de 21 de junho de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 8.381-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica rescindido, de acôrdo com a cláusula XXXI, do contrato assinado a 3 e agôsto de 1929, com o Govêrno do Estado do Piauí, em virtude do Decreto nº 18.816, de 21 de junho de 1929, que concedeu, ao referido Estado autorização para construção, uso e gôzo das obras do pôrto de Amarração, atualmente denominado Luíz Correia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

João Valdetaro e Amorim e Mello