decreto nº 28.724, de 9 de outubro de 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Piumhi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo, com o art. 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com 15.00m de frente por 30,00m de profundidade, situado à rua Marechal Deodoro esquina da rua Osvaldo Cruz, da referida cidade de Piumhi, conforme consta da Lei Municipal n. 53, de 29 de outubro de 1949, e do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 34.834-950.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior é destinado a construção de prédio para sede da Agência Postal-Telegráfica, naquela cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira