DECRETO N° 28.752, De 11 De Outubro De 1950.

Concede condecoração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve:

Na qualidade de Grão-mestre da Ordem Nacional do Mérito e nos têrmos do art. 18 do Decreto número 21.854, de 26 de setembro de 1945.

Condecorar:

Com a Comenda da Ordem Nacional do Mérito a Escola de Minas e Metalurgia de Ouro Prêto, no Estado de Minas Gerais por ocasião do 74º aniversário da sua criação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes