DECRETO Nº 28.762, DE 16 de Outubro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Motta a pesquisar talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Motta a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de Sebastião Leme, no bairro do Morro Alto distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de noventa e seis hectares (96 ha) delimitada por um polígono cujo ponto de partida está localizado à distância de quatrocentos metros (400m) no rumo magnético setenta e sete graus sudeste (77º SE) da confluência do córrego Santa Barbara no rio Taquary-Guassú, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil e duzentos metros (1.200), vinte e oito graus sudeste (28º SW); oitocentos metros (800m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).

Art. 2º - O titulo da autorização, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra

A de Novaes Filho