DECRETO Nº 28.771, de 16 de Outubro de 1950.

Autoriza a “Italcable Servici Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Societá per Azioni’’. a adquirir o direito de revigoração de aforamento da parte do terreno de marinha, situado em Recife, Capital do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica a ‘’Italcable Servici Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Societá per Azioni’’, sociedade italiana autorizada a adquirir o direito de revigoração do aforamento de parte do terreno de marinha, lote nº XLIV, situado entre as ruas da Madre de Deus e Pedro Alves Cabral, praça do Apolo, cáis do Apolo, nas proximidades da Ponte Buarque de Macedo, freguesia de São Frei Pedro Gonçalves, Município do Recife Capital do Estado de Pernambuco, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 157.220, de 1950.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira