DECRETO nº 28.853, de 13 de Novembro de 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis necessários ao plano de remodelação do ramal de São Paulo aprovado pelo Decreto nº 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 2º, 3º, e 5º, da alínea i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil os imóveis imprescindíveis à remodelação do ramal de São Paulo da mesma Estrada compreendidos nos respectivos projeto, aprovado pelo Decreto nº 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello