DECRETO N° 28.865, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de ferro necessária às obras de refôrço do abastecimento dágua da cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Lorena, no Estado de São Paulo e a informação contida no Aviso do Ministério da Guerra nº 395-25, de 5 de julho deste ano,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os arts. 2º, 5º, alíneas d, e, g, e i, e 6º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terreno de dois metros de largura, e em toda extensão da atual rede de abastecimento de água da cidade de Lorena, na parte que atravessa o Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, representada na planta anexa que com êste baixa, devidamente rubricada, com área aproximada de quatro mil metros quadrados (4.200 m²), e de propriedade de Joaquim Coelho Nunes e outros. Por ser necessária às obras do abastecimento de água do 5° Regimento de Infantaria, e refôrço do serviço de água daquela cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Lorena fica autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes