DECRETO Nº 28.876, de 16 de Novembro de 1950.
Renova o Decreto nº 24.869, de 22 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois anos nos têrmos da letra a do art. 1º de Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco, de dezenove de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (9.065, de 19-9-46), a autorização de pesquisa conferida a Leprevost & Cia. Ltda., pelo Decreto número vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e nove (24.869) de vinte e dois de abril de mil novecentos e quarenta e oito (22-4-48), para pesquisar, chumbo, zinco e associados nos município de Cerro Azul e Bocaiuva do Sul, do Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho