DECRETO nº 28.883, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.

Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Torres, a que se refere o Decreto nº  20.447, de 25 de setembro de 1931.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e o consta no processo nº 22.178-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica rescindido de acordo com a cláusula VIII, § 3º, das que baixaram  com o Decreto nº 20.447, de 25 de setembro de 1931, o contrato de concessão do porto de Tôrres  ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello