DECRETO nº 28.883, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.
Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Torres, a que se refere o Decreto nº 20.447, de 25 de setembro de 1931.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e o consta no processo nº 22.178-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica rescindido de acordo com a cláusula VIII, § 3º, das que baixaram com o Decreto nº 20.447, de 25 de setembro de 1931, o contrato de concessão do porto de Tôrres ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello