DECRETO Nº 28.886, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950.

Altera a redação do Decreto número 28.277, de 21 de junho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica alterada a redação do Decreto número vinte e oito mil duzentos e setenta e sete (28.277), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação: - Fica declarado caduco o Decreto número quatorze mil oitocentos e vinte e quatro (14.824), de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou João Pinto de Castelo Branco a lavrar jazida de caulim e associados no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho