DECRETO Nº 28.888, DE 21 DE NOVENBRO DE 1950.

Autorizo o cidadão brasileiro José Rezende Franco dos Reis a pesquisar mica, caulim e associados no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Resende Franco dos Reis a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos de sua propriedade encravado no imóvel denominado Palestina, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e quatro hectares e noventa ares (24,30 ha) delimitada por um retângulo que têm um dos vértice a duzentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (242,50m) no rumo magnético treze graus nordeste (13ºNW) a partir da confluência do córrego da Grota das Pedras com o córrego Palestina e cujos lados divergentes desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos metros (600 m) norte(N) quatrocentos e quinze metros (415 m) oeste(W).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G DUTRA

A. de Novaes Filho