DECRETO Nº 28.892, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à instalação de usina de Siqueira Meireles, Junqueira & Cia. e autoriza a mesma a promover a sua desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pelo interessada,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a seguinte área de terra necessária à realização do aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Monte Alto, situada no rio São João, município de Passos, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada a Siqueira, Meireles, Junqueira & Cia; pelo Decreto nº 10.813 de 13 de novembro de 1942, modificado pelo Decreto nº 16.246, de 28 de julho de 1944:
Área de 123.300,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a José Lemos Sobrinho, no município de Passos, Estado de Minas Gerais, à margem do rio São João, afluente do rio Grande.
Art. 2º Fica autorizada a emprêsa Siqueira, Meireles, Junqueira & Cia. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho