DECRETO Nº 28.893, de 22 de novembro de 1950.
Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à manutenção e conservação de uma linha de transmissão que liga as cidades de Campanha e Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a respectiva desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área de terra necessária a manutenção e conservação de uma linha de transmissão que liga as cidades de Campanha e Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, constante da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, de nº 2.155, com 36000m2 (trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Alfredo de Oliveira Leite.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho