DECRETO Nº 28.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950.

Reconhece excesso de despesas feitas pela Companhia Docas da Bahia e altera o decreto número 15.868, de 19 de junho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º E aprovado o excesso de despesa que, até o limite de Cr$791.268,90 (setecentos e noventa e um mil duzentos e setenta e oito cruzeiros e noventa centavos), fôr apurado com a realização da melhoramentos nas instalações do pôrto da Bahia, sôbre os orçamentos aprovados pelo decreta nº 15.868, de 19 de junho de 1944.

Art. 2º Em consciência do disposto no art. 1º fica alterado o decreto no mesmo citado, Na parte que se limitou à quantia de Cr$1.421.061,00 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil e sessenta e um cruzeiros), a despesa que deverá ser escriturada na conta de Capital da companhias Docas da Bahia, a qual fica elevada a Cr$2.212.329,90 (dois milhões duzentos e doze mil trezentos e vinte nove cruzeiros e noventa centavos).

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1950;129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valderato de Amorim e Melo