DECRETO N. 28.919 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1950
Autoriza os cidadãos brasileiros Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita no município de Ipirá, no Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I. da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita em terrenos de propriedade de João de Freitas Machado e outros, no distrito e município de Ipirá, no Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e dezoito metros (1.118m) no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE) da casa da residência de P. Nascimento e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S) ; dois mil metros (2. 000), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará à taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da, Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
A. de Novaes Filho.