DECRETO Nº 28.929, de 5 de dezembro de 1950.

Outorgara concessão à Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição atendendo ao que requereu a Emissora Reunidas Rádio Cultura Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica outorgara concessão à Emissora Reunidas Radio Cultura Limitada, nos têrmos do artigo11, do Decreto. n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acordo com as clausulas que com êste baixam, devidamente assinados pelo Ministro da Aviação e Obras Públicas.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão devera ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello