DECRETO Nº 28.949, DE 09 DE dezembro DE 1950.

Abre ao Poder Judiciário crédito especial de Cr$108.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.239, de 18 de novembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$108.000,00 (centro e oito mil cruzeiros), para ocorrer o pagamento correspondente aos exercícios de 1948 da diferença de vencimentos dos Ministérios do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituição, no impedimento legal, ou temporário, dos seus Ministros efetivos, na forma da Lei nº 33, de 13 de maio de 1947.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira