DECRETO Nº 28.974, de 13 de dezembro de 1950.
Transfere à Fundação Casper Líbero a concessão outorgada à Rádio Gazeta Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na Capital do Estado de São Paulo e prorroga o prazo da referida concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbero e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 25.537-50, do Departamento de Administração do Ministerio da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida à Fundação Casper Líbero a concessão outorgada, pelo prazo de cinco anos, pelo Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942, à Rádio Gazeta Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade.
Art. 2º Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato, a que se refere o citado Decreto nº 10.052, celebrado em 4 de agôsto de 1942, entre o Govêrno Federal e a Rádio Gazeta Limitada, registrado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 11 dêsse mês e ano, e ora transferido aquela Fundação.
Art. 3º No prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no aludido Ministério, contrato decorrente dessa transferência de concessão e de prorrogação de prazo, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente rubricadas sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello