Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.978, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza Carlos Suassuma de Andrade a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Carlos Suassuma de Andrade, cidadão brasileiro e residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira