DECRETO Nº 28.982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública a área de terreno necessária à construção do açude público “Santo Antônio do Aracati Assu”, no município de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os arts. 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de Fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, a área de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 10.260.000m² (dez milhões, duzentos e sessenta mil metros quadrados), necessária à formação de reprêsa e obras de barragem indispensáveis à construção do açude público “Santo Antônio do Aracati Assu”, no município de Sobral, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 775, de 23 de agôsto de 1950, expedida pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello