DECRETO N  28. 983, DE 14 DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública a área de terreno necessária ao novo traçado da Companhia de Estradas de Ferro, entre Pederneiras e Bauru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o art. 87, n  I, da Constituição,

decreta:

Art. 1  De acôrdo com o artigo 2 , 5 , alínea h, 6  do Decreto-lei n  3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, a área de terreno de 38.692.00m2, de propriedade do Senhor Romeu Crivelli, situado no Distrito de Paz Município e Comarca de Bauru, no Estado de São Paulo representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária ao novo traçado da sua linha férrea entre Pederneiras e Bauru, aprovado pelo Decreto n  21.363, de 1  de junho de 1946.

Art. 2  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129  da Independência e 62  da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello