DECRETO N 28. 983, DE 14 DEZEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública a área de terreno necessária ao novo traçado da Companhia de Estradas de Ferro, entre Pederneiras e Bauru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n I, da Constituição,
decreta:
Art. 1 De acôrdo com o artigo 2 , 5 , alínea h, 6 do Decreto-lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, a área de terreno de 38.692.00m2, de propriedade do Senhor Romeu Crivelli, situado no Distrito de Paz Município e Comarca de Bauru, no Estado de São Paulo representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária ao novo traçado da sua linha férrea entre Pederneiras e Bauru, aprovado pelo Decreto n 21.363, de 1 de junho de 1946.
Art. 2 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1950; 129 da Independência e 62 da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello