DECRETO Nº 28.995, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950.

Autoriza a S.A. Indústrias Votorantim a pesquisar calcita e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. Indústria Votorantim a pesquisar calcita e associados em terrenos de propriedade de Paulo Jaçaúna de Andrade e outros, no lugar denominado Fazenda Corriola distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice, a mil quinhentos e trinta e quatro metros e setenta centímetros (1.534,70m), no rumo magnético setenta e três graus e onze minutos noroeste (73º11’NW); da confluência do córrego Água do Bromado no rio Corriola e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus sudeste (20ºSE); mil metros (1.000m), setenta graus sudoeste (70º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho