DECRETO Nº 29.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950.
Assegura a situação pessoal de efetividade de ocupantes de cargos mencionados no art. 5º do Decreto número 26.086, de 28 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º É assegurada a situação pessoal de efetividade dos atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro Geral e Consultor Técnico mencionados no art. 5º do Decreto nº 26.086, de 28 de dezembro de 1948.
Parágrafo único. A partir da vigência do presente decreto, os cargos referidos neste artigo passarão a ser de provimento em comissão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira