DECRETO Nº 29.027, de 26 de dezembro de 1950.
Declara de utilidade publica o domínio útil dos terrenos ,acrescidos e alegados de marinha necessário a ampliação da estação de cinco pontas de ‘’THE GREAT WESTERN OF BRASIL RAILWAY COMPANY LIMETED’’.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 3º ,5º, alíneas H, I e J e 6º do decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 ,e declarado de utilidade publica ,afim de ser desapropriado pela ‘’THE GREAT WESTERN OF BRASIL RAILWAY COMPANY LIMETED’’, o domínio útil dos terrenos acrescidos alagados da marinha ,necessário a ampliação de sua estação de cinco pontas localizados em recife ,estado de Pernambuco ,representados na planta que ,com uma área total de 41.882.00 m2 (quarenta e um mil oitocentos e dois metros quadrados ).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogados as disposições em contrario.
Rio de janeiro 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da republica.
Eurico G Dutra
João Valdetaro de Amorim e Melo