decreto nº 29.032, de 26 de dezembro de 1950.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no corrente ano, a concessão de subvenção às emprêsas de transporte aéreo que explorem linhas internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no corrente ano, à concessão de subvenção às emprêsas de transporte aéreo que explorem linhas internacionais na base de Cr$10,00 (dez cruzeiros) por quilômetro voado, no trecho compreendido entre a última escala em território nacional e o ponto terminal da linha, em conformidade com a Lei nº 1.181, de 17 de agôsto de 1950.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompwsky

Guilherme da Silveira