decreto nº 29.036, de 26 de dezembro de 1950.

Revalida o Decreto nº 25.301, de 2 de agôsto de 1948, que outorgou a José de Lima Géo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do salto Juatuba, existente no rio Mateus Leme, distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu José de Lima Géo,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 25.301, de 2 de agôsto de 1948, que outorgou a José de Lima Géo, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do salto Juatuba, existente no rio Mateus Leme, distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho