DECRETO nº 29.038, DE 26 DE Dezembro DE 1950.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaqui a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos art. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1950, e
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 631, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Itaqui a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 320 H.P., 250 KVA, para corrente alternada trifásica de 380-220 volts e 50 ciclos.
Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho