DECRETO Nº 29.041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950.
Outorga à Companhia Açucareira Santo André do Rio Una, sediada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorização de estudos para apresentação dos projetos referentes à concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 25.527, de 17 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista, o que dispõe o art. 9º do Decreto nº 852, e 11 de novembro de 1938, e o que requereu a interessada.
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia Açucareira Santo André do Rio Una autorização de estudos nos têrmos dos arts. 9º e 10 do Decreto nº 852, de 11 de novembro de 1938, para a apresentação dos projetos da linha de transmissão referente à concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto número 25.527, de 17 de setembro de 1948.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não apresentar no prazo de um (1) ano, contado da data da publicação dêste decreto, à Divisão de Águas do D.N.P.M. do Ministério da Agricultura, os estudos completos a que se refere a presente autorização.
Art. 3º Êste Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência, e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho