DECRETO nº 29.044, de 26 de dezembro de 1950.

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$4.373.481,70 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.262, de 6 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$4.373.481,70), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 2 do Orçamento vigente (Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949):

Verba 1 - Pessoal

Cr$

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c 01 - Pessoal Permanente:

02 - Quadro do Senado Federal ........................

...................................................... 3.664.758,00

Consignação III - Vantagens

S/c 12 - Gratificação por serviços extraordinários:

02 - Senado Federal

Cr$

01 - Secretaria ...................................................

......................................................... 500.000,00

S/c. 15 - Gratificação adicional:

02 - Senado Federal ..........................................

......................................................... 208.723,80

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira