DECRETO nº 29.044, de 26 de dezembro de 1950.
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$4.373.481,70 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.262, de 6 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito suplementar de quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos (Cr$4.373.481,70), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 2 do Orçamento vigente (Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949):
Verba 1 - Pessoal | |
Cr$ | |
Consignação I - Pessoal Permanente | |
S/c 01 - Pessoal Permanente: | |
02 - Quadro do Senado Federal ........................ | ...................................................... 3.664.758,00 |
Consignação III - Vantagens | |
S/c 12 - Gratificação por serviços extraordinários: | |
02 - Senado Federal | |
Cr$ | |
01 - Secretaria ................................................... | ......................................................... 500.000,00 |
S/c. 15 - Gratificação adicional: | |
02 - Senado Federal .......................................... | ......................................................... 208.723,80 |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira