DECRETO Nº 29.049, de 28 de dezembro de 1950.
Abre créditos especiais destinados a socorro às vitimas de enchentes, auxílios, etc.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
Usando da autorização contida no art. 2º e parágrafo único do art. 3º da Lei nº 839, de 29 de setembro de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º É aberto o credito especial de setenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros (73.500.000,00 - Serviços e Encargos) para atender as despesas de que trata a mencionada Lei nº 839, distribuido aos Ministérios abaixo da forma a saber:
| Cr$ |
Ministério da Agricultura ..................................................................................... | 20.000.000,00 |
Ministério da Educação ...................................................................................... | 15.000.000.,00 |
Ministério da Aviação e Obras Publicas ............................................................. | 38.500.000,00 |
Art. 2º A aplicação dos recursos acima referidos dependerá de previa aprovação pelo Senhor Presidente da República dos planos elaborados pelos Ministérios interessados.
Art. 3º Os créditos constantes dêste Decreto serão integralmente distribuídos ao Tesouro Nacional, cujas despesas ficarão sujeitas ao regime de registro a posteriori.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A .de Novaes Filho
Pedro Calmom