DECRETO nº 29.061, de 29 de dezembro de 1950.

Dispõe sôbre a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da lei 438 de 15 de novembro de 1948.

Decreta:

Art. 1º - Fica criada na forma do anexo a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.

Art. 2º - As funções criadas serão preferencialmente preenchidas por Extranumerários-mensalistas em exercício do Conselho de Imigração e Colonização.

Art. 3º - O preenchimento das funções de extranumerários mensalistas da Tabela Única a supressão das funções vagas extintas, de menor salário ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerários mensalistas serão feitas mediante portaria do Presidente ou da autoridade que delegar competência, publicados os respectivos atos no “Diário Oficial”.

§ 1º - As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento devendo em cada referência a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 3º - No processamento das melhorias de salário serão aplicadas no que couber, as disposições do regulamento de Promoções atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 4º - A. lotação numérica das funções que integram a Tabela bem como a relação nominal respectiva serão aprovadas mediante portaria do Presidente dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação dêste decreto.

Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62.° da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Tabela única de Extranumerários-mensalistas

Parte Permanente.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

Assistente de Imigração e Colonização

 

 

 

 

 

 

1

......................................

30

-

1

 

 

 

2

......................................

29

-

2

 

 

 

2

......................................

28

-

2

1

Escriturário ...............................

27

 

 

3

 

 

 

......................................

 

 

27

 

 

1

 

 

-

1

Tradutor Especializado ............

3.940.00

1

Assistente Técnico ...................

3.940.00

1

Assistente de Imigração ...........

3.940.00

1

Secretário .................................

26

1

Encarregado da Documentação

2.900.00

 

3

 

......................................

 

26

 

1

 

-

1

Técnico de Colonização ...........

2.490.00

1

Técnico de Imigração ...............

2.490.00

8

 

 

11

 

 

2

5

-

 

-

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

 

 

1

.....................................

28

-

1

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

1

......................................

28

-

1

 

 

 

2

......................................

27

-

2

 

 

 

3

......................................

26

-

3

1

Informante da Seção Técnica ...

2.900.00

 

4

 

......................................

 

25

 

2

 

-

1

Tradutor Especializado .............

2.900.00

3

Taquígrafo ................................

2.900.00

1

Encarregado do Arquivo ...........

2.900.00

1

Auxiliar do Arquivo ....................

2.490.00

5

......................................

24

-

3

1

Auxiliar da Contabilidade ..........

2.490.00

8

 

 

15

 

 

2

9

 

 

 

 

Contabilista

26

-

1

-

 

-

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

26

-

1

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

-

 

-

1

......................................

26

-

1

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

Escrevente-Datilógrafo

 

 

 

1

Datilógrafo ................................

2.220.00

 

5

 

......................................

 

23

 

-

 

1

1

Informante da Seção Técnica ...

2.220.00

2

Auxiliar do Arquivo ....................

2.220.00

3

Datilógrafo ................................

1.950.00

 

5

 

......................................

 

22

 

-

 

-

1

Auxiliar de Arquivo ....................

1.950.00

1

Informante da Seção Técnica ...

1.950.00

3

Auxiliar de Escritório ................

21

 

5

 

......................................

 

21

 

-

 

1

1

Encarregado do serviço de Mimeografia ..............................

1.720.00

4

Auxiliar de Escritório .................

20

 

5

 

......................................

 

20

 

-

 

-

1

Contínuo ...................................

1.580.00

3

Auxiliar de Escritório .................

19

 

5

 

......................................

 

19

 

-

 

1

1

Encarregado do Serviço de Informações .............................

1.440.00

1

Encarregado do Serviço de Expedição .................................

1.310.00

 

-

 

......................................

 

18

 

2

 

-

1

Auxiliar do Serviço do Material .

1.310.00

24

 

 

25

 

 

2

3

 

 

 

 

Merceologista:

 

 

 

-

 

-

1

......................................

25

-

1

 

 

 

1

......................................

 

 

1

 

 

 

 

Motorista:

 

 

 

-

 

-

1

......................................

23

-

1

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Porteiro......................................

 

 

Porteiro:

 

 

 

1

 

21

1

......................................

21

-

-

1

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

Redator:

 

 

 

-

 

-

7

......................................

26

-

7

 

 

 

7

 

 

 

7

 

 

 

 

Revisor:

 

 

 

-

 

-

7

......................................

26

-

7

 

 

 

7

 

 

 

7

 

 

 

 

Servente:

 

 

 

-

 

-

1

......................................

21

-

1

2

Auxiliar de Portaria ...................

1.500.00

2

......................................

20

-

-

 

 

 

2

......................................

19

-

2

1

Porteiro .....................................

1.310.00

 

2

 

......................................

 

18

 

-

-

1

Auxiliar de Portaria ...................

1.310.00

2

Auxiliar de Portaria ...................

1.200.00

-

......................................

17

2

-

6

 

 

7

 

 

2

3

 

 

 

 

Tradutor:

 

 

 

-

 

-

1

......................................

28

-

1

 

 

 

1

 

 

 

1