DECRETO Nº 29.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.261, de 5 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art.1º É aberto ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de pavimentação das ruas do Jardim do Palácio Monroe.

Art.2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira