DECRETO Nº 29.070, DE 30 DE Dezembro DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.358.964.20, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 492, de 2 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 93.358.964.20), para pagamento de divida da extinta Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional, contraída pelo Tesouro Nacional, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 92.373-46.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 128º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira