DECRETO Nº 29.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950.

Concede à Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Societá per Azioni” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Societá per Azioni”, autorizada a funcionar na República pelos decretos números 16.226, de 1º de outubro de 1924; 19.622, de 23 de janeiro de 1931; 20.426, de 21 de setembro de 1931; 21.945, de 12 de outubro de 1932; 23.077, de 15 de maio de 1947 e 26.195, de 12 de janeiro de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Italcable Servici Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Societá per Azioni”, com sede na cidade de Roma, Itália, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, de acôrdo com a resolução aprovada em assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 29 de abril de 1950, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.077, de 15 de maio de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno