DECRETO Nº 29.078, DE 30 DE DEZEMBRO
Abre, pelo Conselho de Imigração e Colonização, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.275, de 14 de dezembro de corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas, a partir de 1º de janeiro de 1950, com os servidores do Conselho de Imigração e Colonização, auxiliares da Imigração Intensiva.
Art. 2º O crédito de que trata o presente decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira