DECRETO Nº 29.087, de 5 de janeiro de 1951.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$37.406.144,00, para pagamento devido por conta da arrecadação do impôsto adicional de que trata o Decreto-lei nº 2.619, de 24 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º item I, da Lei nº 1.771, de 9 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$37.406.144,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), para atender o pagamento devido por conta da arrecadação do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, de que trata o Decreto-Lei número 2.619, de 24 de setembro 1940, sendo Cr$30.476.948,48 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e seis, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos), relativas à arrecadação do exercício de 1947, destinados aos concessionários dos portos de Fortaleza, Cabedêlo, Recife, Maceió, Salvador, Vitória, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Pôrto Alegre, Pelotas e Rio Grande; e Cr$6.926.195,60 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e cinco cruzeiros sessenta centavos), relativos à arrecadação dos exercícios de 1943 a 1946, destinados aos concessionários dos três últimos portos.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme de Silveira