DECRETO Nº 29.089, de 5 de janeiro de 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários, à formação do açude “Espinho Branco”, Município de Patos, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h e p e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 1241 ha (um mil, duzentos e quarenta e um hectares) necessária à formação do açude “Espinho Branco”, no Municípios de Patos, Estado da Paraíba cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 864, de 11 de setembro de 1950, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de mesmo ano.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello