DECRETO N. 20.109 – DE 8 DE JANEIRO DE 1951
Modifica a discriminação-tipo da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista as alterações determinadas pela lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a modificação. na parte referente à Verba 1 – Pessoa1. da discriminação-tipo do orçamento da pespesa do Departamento dos Correies e Telégrafos. aprovada pelo Decreto nº 20.331. de 4 de janeiro de 1946, que com êste baixa assinada pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. em 8 de janeiro de 1951: 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Discriminação-tipo do orçamento da Despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
I – Pessoal do Quadro.
Consignação II – Pessoal Extranumerário
2 – Mensalistas.
3 – Pessoal Variável.
Consignação III – Vantagens
4 – Gratificação de função.
5 – Gratificação por serviços extraordinários.
6 – Gratificação por exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida.
7 – Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes.
8 – Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais. percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.
9 – Diárias.
10 – Ajuda de custo.
11 – Auxílio para diferença de caixa.
Consignação IV – Outras despesas
12 – Contratos de técnicos.
13 – Substituições.
14 – Salário-família.
15 – Gratificação adicional.
16 – Diferença de vencimentos.