DECRETO N

DECRETO N. 20.109 – DE 8 DE JANEIRO DE 1951

Modifica a discriminação-tipo da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista as alterações determinadas pela lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950,

 decreta:

Art. 1º Fica aprovada a modificação. na parte referente à Verba 1 – Pessoa1. da discriminação-tipo do orçamento da pespesa do Departamento dos Correies e Telégrafos. aprovada pelo Decreto nº 20.331. de 4 de janeiro de 1946, que com êste baixa assinada pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 8 de janeiro de 1951: 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

João Valdetaro de Amorim e Mello.

 

Discriminação-tipo do orçamento da Despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

I – Pessoal do Quadro.

Consignação II – Pessoal Extranumerário

2 – Mensalistas.

3 – Pessoal Variável.

Consignação III – Vantagens

4 – Gratificação de função.

5 – Gratificação por serviços extraordinários.

6 – Gratificação por exercício em locais ou zonas insalubres e por trabalhos com risco da vida.

7 – Gratificação por trabalho noturno nos correios ambulantes.

8 – Gratificação por serviços de distribuição e coletas rurais. percorridas de linhas telegráficas e condução de malas postais a expensas próprias.

9 – Diárias.

10 – Ajuda de custo.

11 – Auxílio para diferença de caixa.

Consignação IV – Outras despesas

12 – Contratos de técnicos.

13 – Substituições.

14 – Salário-família.

15 – Gratificação adicional.

16 – Diferença de vencimentos.