DECRETO Nº 29.133, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$250.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 1.262, de 6 de dezembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Mista de Leis Complementares, no exercício de 1949.

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme de Silveira