DECRETO Nº 29.144, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.

Concede à “Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

ATENDENDO ao que requereu a “Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada”,

decreta:

Artigo. único. É concedida à “Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada”, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, autorizado para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, e alterações contratuais que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 14 de agôsto de 1947 e 21 de outubro de 1950, respectivamente obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno