decreto nº 29.162, de 17 de janeiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thales Pacífico Peçanha a pesquisar minério de ferro, manganês e associados, em terrenos de propriedade de Hermógenes Modesto, José Modesto e outros, no lugar denominado Esmeril, distritos e municípios de Congonhas do Campo e Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e setenta e cinco metros (1.875m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE), da confluência dos córregos Moinho e Brejo, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’NW); trezentos metros (300m), cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (51º 45’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho