DECRETO Nº 29.167, DE 18 DE JANEIRO DE 1951.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito especial de Cr$2.700.000,00, para execução da Lei número 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.301, de 28 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de dois milhões e setecentos mil cruzeiros ( 2.700.000,00 ) a fim  de atender às despesas com a execução da Lei número 1.301, de 28 de dezembro de 1950, não só na parte  relativa a pessoal mas também a instalações dos novos juízos e cartórios criados, inclusive aluguel e adaptação de imóveis.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira