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DECRETO Nº 29.169, DE 18 DE JANEIRO DE 1951.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para ocorrer às despesas com acabamento da construção do trecho da linha férrea Blumenau - Itajaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.263, de 6 de dezembro de 1950, e tendo ouvido a respeito o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Artigo Único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o acabamento da construção do trecho da linha férrea Blumenau - Itajaí.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira