DECRETO Nº 29.190, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$2.365,60, para fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de 12 de dezembro de 1950 do Congresso Nacional, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$2.365,60), para completar o pagamento da importância a que fez jus a título de substituição, o auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico g. Dutra

Guilherme da Silveira